Você já pensou que pode viajar para qualquer estado do país sem pagar uma passagem? Isto é o que o programa Identidade Jovem (Jovem ID) oferece. A iniciativa é voltada para pessoas entre 15 e 29 anos que estão inscritas em um único cadastro (CadÚnico).

Um ID de Juventude é um tipo de documento de identificação emitido gratuitamente pela Secretaria Nacional da Juventude.

De acordo com informações do Governo federal, pelo menos 3,2 milhões de cartões do ID Jovem foram emitidos, com uma média de 430.000 carteiras ativas por mês.

O sucesso do programa é dado a benefícios que são liberados por meio da identidade, como semi-admissão a eventos artísticos e culturais e esportivos e ingressos gratuitos ou com desconto no transporte público interestadual.

No entanto, o governo esclarece que, se você comprar uma passagem pela internet, a empresa de transporte pode se recusar a dar gorjeta ou descontar a passagem, mas se você se encontrar pessoalmente no balcão de atendimento, deve garantir os benefícios.

Quem pode usar o ID Jovem?
Para acessar seu cartão de identificação, você deve:

Está registrado em Cadúnico.
Seu registro foi renovado por pelo menos 24 meses.
Ter entre 15 e 29 anos.
Há até dois salários mínimos de renda familiar.
Saiba o seu número NIS (Número de Identificação Social).

Como emitir um Cartão de Identificação Jovem?
Veja como emitir um cartão:
Visite o site do ID Jovem;
Selecione “Emitir ID Jovem”.
Em seguida, clique em “Gerar ID Jovem”.
Informe: Número NIS, nome completo, nome da mãe, data de nascimento.
Em seguida, clique em “Gerar ID Jovem”.
O cartão é válido por 6 meses, após o qual uma nova versão deve ser emitida.

Inscrições no CadÚnico
Como se cadastrar no CadÚnico é um dos requisitos para conseguir um ID Jovem e é importante saber como esse processo funciona.
Famílias cuja renda mensal per capita é de até meio salário mínimo. ou
Famílias de salário mínimo com renda mensal total de até 3.
Famílias cuja renda é maior do que as mencionadas, mas necessitam de registro para determinadas medidas.
Famílias sem-abrigo – apenas cidadãos ou acompanhantes.

Fonte: Financasbrasil.org

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