Segundo a nova lei, órgãos de governo não devem exigir números de outros documentos para preencher cadastros.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. As informações são do Metrópoles.

 

Segundo a nova lei, órgãos de governo não devem exigir números de outros documentos para preencher cadastros.

A legislação ainda prevê que os diversos documentos devem ter a inscrição do CPF, como certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, cartão nacional de saúde e certificado militar.

Governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adaptar às novas regras.

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Vetos

Parte da lei foi vetada por ir contra o interesse público, como o trecho que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde.

O Ministério da Saúde manifestou pelo veto pois isso poderia prejudicar o acesso à informação e a saúde, em casos, por exemplo, em que estrangeiros e brasileiros não possuem CPF.

 

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