Salário acima de R$ 30 mil, auxílio-moradia, carro oficial e garantia de emprego até os 70 anos são alguns dos benefícios dos conselheiros de Tribunais de Contas dos estados brasileiros. Não é à toa que o cargo se tornou uma aposentadoria dos sonhos de ex-deputados estaduais.

Dos 189 conselheiros, 91 já passaram pelo menos uma vez pela Assembleia Legislativa de seus estados. Além deles, ex-deputados federais, secretários de governo e até parentes de políticos também entram na composição das cortes.

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O principal motivo para a politização dos tribunais é a forma que a Constituição de 1988 prevê para preenchimento dos cargos. Três são escolhidos pelo governador do estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal. O terceiro é de livre escolha do governador. Os outros quatro são indicados pela Assembleia Legislativa.

O mecanismo expõe um conflito de interesses, afinal, o indicado será responsável por fiscalizar o uso de recursos públicos de quem o nomeou ou de uma oposição política.

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“O conselheiro normalmente é escolhido porque possui um bom relacionamento político ou porque colaborou com quem tem poder de decisão na vida política. Esse tipo de situação compromete a lisura dos órgãos de controle”, afirma Flávio de Leão Bastos Pereira, professor de direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Uma alternativa para evitar os desvios de conduta seria mudar a maneira da indicação dos conselheiros. “Talvez a composição desses quadros devesse não ser exclusivamente de indicação da forma como está sendo feita hoje. Deveria ampliar outras indicações para além das feitas pelo governador. Representantes da sociedade civil, entidades, ampliar as representações”, comenta o professor Álvaro Martim Guedes, especialista em administração pública da Unesp (Universidade Estadual Paulista).

Escândalos

Para ser indicado ao cargo, o interessado precisa atender alguns aspectos formais: ter entre 35 e 70 anos de idade e dez anos de experiência profissional correlata, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, idoneidade moral e reputação ilibada.

No entanto, as exigências não impedem que conselheiros do TCE sejam investigados e até afastados por conta de processos judiciais.

Em 2017, cinco conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)foram presos na Operação Quinto do Ouro, desdobramento da Lava Jato, em que foi revelado um esquema de corrupção dentro da Corte. Eles foram soltos dias depois e afastados das funções por ordem do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), porém permanecem recebendo o salário integral.

No Mato Grosso a situação é semelhante. Cinco conselheiros afastados após a Operação Malebolge, em setembro de 2017, continuaram recebendo os salários.

“Da mesma forma que você tem a Lei da Ficha Limpa para cargos eletivos, é preciso excluir a possibilidade de que conselheiros com a ficha suja assumam o cargo”, sugere Flávio de Leão Bastos Pereira.

Apesar de alguns problemas nas indicações e conduta das cortes, o professor Álvaro Martim Guedes afirma que é importante a fiscalização feita pelos tribunais. “O trabalho deve ser aprimorado, mas desqualificá-lo jamais”, explica.

Fonte: R7

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