A TV Cidade Verde teve acesso ao depoimento de uma das testemunhas do caso do cabo Borges, morto a tiros em via pública na zona Leste de Teresina, na sexta (01).  O inquérito, por determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil, foi aberto no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Segundo o coordenador do DHPP, Francisco Costa – Baretta, a investigação já foi iniciada.  O DHPP deverá ouvir pelo menos quatro testemunhas. Uma delas já prestou depoimento no dia do crime, na Central de Flagrantes, para onde foi conduzida.  O filho de Borges presenciou o crime.

Diante das informações já colhidas, Baretta não vê indicios de uma possível ação de legítima defesa por parte do policial do Maranhão.

Testemunha

Em depoimento, a testemunha disse que esteve no cenário do crime. Que o policial do Maranhão, Francisco Ribeiro Filho, e o policial do Piauí, Samuel Borges, pararam as duas motocicletas, nas proximidades de uma escola particular, e que o PM da Maranhão teria insultado o policial do Piauí, com xingamentos.

O PM do Maranhão, segundo relato da testemunha, teria questionado Borges por tê-lo abordado se estava desarmado. Nesse momento, o policial do Maranhão teria levantado a camisa e mostrado duas armas. Ele teria dito “eu sim porto duas armas de fogo”.

Ainda de acordo com o depoimento, o policial do Piauí tirou um celular do bolso para filmar a situação, alegando que o policial do Maranhão estaria cometendo um crime já que ele não explicou a origem da arma de calibre 38. O cabo Samuel Borges teria dito “eu vou filmar e avisar a Corregedoria da Polícia”.

Então, o policial do Maranhão teria dito “se você fizer isso eu mato você”. O policial do Piauí não acreditou nas palavras e virou de costas para  Francisco Ribeiro. Nesse momento, o PM do Maranhão sacou a arma e efetuou três tiros, relatou a testemunha em depoimento à polícia.


Cabo Borges foi morto a tiros em via pública (Foto: Arquivo Pessoal)

Exclusão de ilicitude 

O coordenador do DHPP, Francisco Costas – Baretta, ressaltou que até o momento, nesse caso, não há indícios para exclusão de ilicitude.

O artigo 23 do Código Pegal, que trata da exclusão de ilicitude, dispõe que “não há crime quando o agente pratica o fato:  em estado de necessidade, em legítima defesa e/ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

“Não já nenhum desenho para isso. Nem de estrito dever legal, nem de legitima defesa ou que possa parecer. Tanto que quando o policial (Borges) cai, a gente vê claramente nas fotografias de local de crime – e em outras informações – que o policial a arma estava coldreada (na cintura do policial). Se ele estivesse pelo menos com a arma caída ao lado dele, na mão dele. Mas de jeito nenhum, o policial não esboçou nenhuma ação para receber aquela conduta desproporcional que tirou a vida dele”, comentou o delegado.

Prisão

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correa homologou o flagrante e converteu em preventiva a prisão do policial militar do Maranhão, Francisco Ribeiro dos Santos Filho, suspeito de matar a tiros o cabo da Polícia Militar do Piauí, Samuel de Sousa Borges, 30 anos, durante uma discussão na zona Leste de Teresina.

(Fotos: Letícia Santos/ Cidadeverde.com)

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