O governador Wellington Dias (PT) assinou, neste domingo (27), um decreto estabelecendo medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 28 de junho ao dia 4 de julho de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19. No documento, o gestor autorizou a recomendação do COE para liberação de eventos culturais e atividades sociais para até 100 pessoas, em ambiente aberto e semiaberto e ampliou o funcionamento de bares e restaurantes até meia-noite.

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Considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI (Comitê Técnico) do dia 17 de junho de 2021, Wellington Dias autorizou a realização de atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Governador Wellington Dias autorizou recomendação do COE - Foto: DivulgaçãoGovernador Wellington Dias autorizou recomendação do COE – Foto: Divulgação

Vale destacar que continuarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Em nova mudança no decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até às 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Toque de recolher

Com a ampliação do funcionamento de bares, o toque de recolher foi diminuido no Estado. No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e às 5h.

Fonte: Meio Norte

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