A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que pode reduzir as penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto passou por 291 votos a 148 e segue agora para análise no Senado.

Entre os dez deputados federais do Piauí, seis votaram contra o projeto e dois foram favoráveis. Outros dois estiveram ausentes da votação.

Como votaram os deputados do Piauí:

  • Átila Lira (Progressistas) – Sim
  • Castro Neto (PSD) – Não
  • Dr. Francisco (PT) – Não
  • Elmano Férrer (Progressistas) – Sim
  • Flávio Nogueira (PT) – Não
  • Florentino Neto (PT) – Não
  • Jadyel Alencar (Republicanos) – Ausente
  • Júlio César (PSD) – Ausente
  • Marcos Aurélio Sampaio (PSD) – Não
  • Merlong Solano (PT) – Não

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O substitutivo prevê que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais grave, e não a soma das duas.

O projeto inicial previa anistia ampla aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado pelo relator durante a tramitação.

Quem pode ser beneficiado

Se a proposta virar lei, a nova regra poderá reduzir o tempo total de cumprimento de pena dos condenados pelo STF na ação que investigou a tentativa de golpe. Entre os nomes do grupo principal estão:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Eles foram condenados a penas entre 16 e 24 anos de reclusão em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas após as de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar os réus, a nova sistemática pode levar à revisão das penas aplicadas, com prevalência apenas da punição mais alta, de 4 a 12 anos pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão considerados no cálculo final.

Parlamentares da oposição estimam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução poderia resultar em cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses fixados na execução penal. A definição, porém, depende de decisão do Supremo, que também avaliará eventuais abatimentos por trabalho ou estudo.

Fonte: Cidade Verde

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