Cantor teria apresentação no município de Vitória do Mearim, no Maranhão. Presidente do STJ considerou que o gasto é incompatível com o orçamento local.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, neste sábado (23/4),

a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), da última sexta (22/4), que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão, marcado para o próximo domingo (24/4), no município de Vitória do Mearim (MA).

Em sua decisão, o presidente do STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre contratação do evento artístico ─ de R$ 500 mil ─ e a realidade orçamentária do município. “O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirmou Martins.

O Ministério Público do Maranhão questionou a contratação do show e ajuizou ação civil pública. O órgão obteve liminar em primeiro grau para suspender o evento. Contrário à determinação, o município recorreu ao TJMA que suspendeu os efeitos da liminar e liberou o show.

Fonte: Fala Piaui

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