Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, projeto que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção. O PLS 580/2015 chegou a entrar na pauta do Plenário em maio, mas voltou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado com alterações.
O pedido foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderiam estar com dívidas elevadas.
Na CDH, o projeto, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), foi aprovado com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças.
Uma delas garante a ausência de uma sentença definitiva que deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Descontos e prazos
A versão aprovada na CDH também traz um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a relatora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, para que haja tempo de mudança na condição econômica do devedor.
A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não será exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção. O texto também estabelece que o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
Outros textos
Também está na pauta a proposta de emenda à Constituição (PEC) da proteção de dados, para a votação em primeiro turno. A (PEC 17/2019) insere a proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais, no rol de garantias individuais estabelecido pela Constituição de 1988.
Já a PEC 57/2016, que simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte, está pronta para ser votada em segundo turno. A proposta busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores.
O Plenário pode voltar a discutir o projeto que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que pedem demissão. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), esteve na pauta no fim de 2018, mas não foi votado. (Da Agência Senado)
Fonte: Meio Norte