Ainda pode haver mudanças importantes nas regras eleitorais para as eleições municipais do próximo ano. A possibilidade até surpreende, já que este tema não estava no radar do debate político nacional, dominado relas reformas da Previdência e Tributária, além das discussões sobre os arranjos dos primeiros meses do governo de Jair Bolsonaro. Mas a possibilidade de mudanças foi levantada pelo principal gestor da agenda política brasileira no momento, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A sugestão de Rodrigo é que seja adotado já em 2020, nas cidades com mais de 200 mil habitantes (Teresina entre elas), um sistema de voto distrital misto. A ideia surpreende sobretudo porque o voto distrital valoriza a representação regional e boa parte dos candidatos tem votação fragmentada, pulverizada em várias regiões de uma mesma cidade. Implantado de uma hora para outra, o voto distrital pode comprometer o resultado de muitos candidatos, sem tempo para reorganizar suas relações políticas.

Mas a sugestão de Rodrigo Maia acende uma outra luz… de alerta: a discussão para uma mudança específica na legislação pode levar a outras mudanças. Os partidos batem cabeça para formar chapas com a mudança já definida desde a reforma de 2017, que estabeleceu o fim das coligações proporcionais. O debate sobre o voto distrital poderia trazer não o voto distrital, mas revisões nas regras que podem levar em conta inclusive as dificuldades com as coligações.

O detalhe é que o fim das coligações proporcionais afeta mais diretamente os pequenos partidos. Os grandes, não têm maiores problemas.

Como seria o voto distrital misto

Vai e volta, o voto distrital entra na pauta de discussão sobre mudanças nas regras eleitorais brasileiras. Chegou a ser defendido pelo então deputado Marcelo Castro (MDB-PI), em 2015, quando foi relator de uma proposta de reforma – logo rasgada por Eduardo Cunha. Marcelo queria, como Rodrigo Maia deseja, o voto distrital misto. E o que vem a ser essa proposta?

Há o voto distrital puro – como na Inglaterra e Estados Unidos – onde todo deputado (ou vereador) é eleitor por um distrito específicos. No caso de deputado federal, o Piauí teria dez distritos. Já o voto distrital misto inclui uma parte eleita por voto local (o distrito) e outra por proporcionalidade. No caso do Piauí, por exemplo, seriam cinco distritos (cada um elegendo o seu deputado). Os outros cinco sairiam entre os mais votados em todo o Estado.

O misto preserva os puxadores de voto sem deixar de contemplar a votação local, do distrito.

Fonte: Cidade Verde

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