Texto, de autoria do deputado Arnaldo Jardim, já teve parecer favorável apresentado pelo relator, mas ainda precisa ser votado na Comissão de Minas e Energia. Objetivo é impedir paralisação e gastos extras em obras

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CME) deve votar, ainda este semestre, projeto lei (8129/2014) que aprimora as normas para a construção de novas hidrelétricas e sistemas de transmissão de energia licitadas pelo governo federal.

A proposta pretende transferir aos agentes públicos a responsabilidade pelas emissões de licenças ambientais e a declaração de disponibilidade hídrica dos locais onde as hidrelétricas serão construídas, em uma etapa anterior à abertura de concorrência. Atualmente, são as empresas vencedoras das licitações que precisam providenciar a documentação exigida e arcar com todas as despesas para a emissão das autorizações.

Ao citar a demora na liberação das certidões emitidas por órgãos licenciadores, como o Ibama, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autor do PL, defende que a mudança na legislação reduz a burocracia e impede a paralisação de obras.

“Muitos desses empreendimentos não chegam ao final. A empresa se frustra porque gastou, investiu e não conseguiu. O governo se frustra porque aquele determinado empreendimento que iria gerar energia não aconteceu. E a população é a maior prejudicada porque isso significa menos energia e energia mais cara”, aponta Jardim.

O relator do PL na Comissão de Minas e Energia da Câmara, deputado federal Felício Laterça (PSL-RJ), já deu parecer favorável sobre o assunto. O texto prevê ainda mudanças na lei que regula o comércio de energia elétrica (10.847/2004) e atribui à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a responsabilidade pela emissão das licenças ambientais e das declarações de disponibilidade hídrica prévias dos futuros empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia.

O PL 8129/2014 amplia, ainda, de três para cinco anos o tempo mínimo exigido para que as novas usinas comecem a distribuir energia. O prazo máximo permanece em sete anos, contados após o fim da concorrência.

Segundo Laterça, esse ajuste na lei permite que os prazos de conclusão das obras se adequem à realidade econômica do país. “O que estava havendo era um impasse nas leis que já tinham sido criadas. Então, há uma prorrogação de prazo razoável para se fazer a obra e entrega do serviço para a sociedade”, ressalta.

Obras paradas 

No início do ano, quase 4,7 mil obras do governo federal, como construções de Unidades Básicas de Saúde, creches e empreendimentos de mobilidade urbana e energia, estavam paradas em todo país. 95 delas envolvem empreendimentos na área de recursos hídricos, sete de transmissão de energia e três de geração de energia elétrica. Os dados são de um levantamento divulgado, em abril, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

O estudo avaliou as causas e identificou 1.302 justificativas diferentes na análise de 1 mil obras no país. Os impedimentos causados por falhas na licitação – ou o não cumprimento dela – foram o entrave de 200 obras no país. A falta de entrega dos documentos básicos exigidos nas concorrências, como as licenças ambientais, interrompeu o andamento de 25% desses empreendimentos (50).

O especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Saulo Ávila, entende que o PL 8129/2014 pode modernizar os processos licitatórios e destravar a burocracia de obras relacionadas à geração de energia.

“Este projeto busca, além de desburocratização, também agilizar os processos de licitação”, analisa. Ávila ressalta, no entanto, que a liberação de licenças prévias não exime as empresas de buscarem os documentos definitivos, mas lembra que os procedimentos adotados pelos órgãos fiscalizadores durante a emissão das licenças e autorizações também precisam ser ágeis.

“O empreendedor quando tem de passar por todo o procedimento de licenciamento ambiental é basicamente como se fosse fazer uma obra sem projeto. Porque a empresa está passando de um certame licitatório, mas esses outros procedimentos, que são sequências no procedimento de licenciamento ambiental, consomem tempo e também recursos. E isso é transferido para a empresa. Então, esses custos, às vezes, não são mensurados na época da licitação”, completa o especialista.

Fonte: Agência Radio

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