Prefeitura Municipal de Lagoa do Sitio emite nota de esclarecimento sobre reportagem

A Prefeitura de Lagoa do Sitio emitiu nesta segunda-feira (11) uma nota oficial para esclarecer reportagem publicada no domingo (10) por um site da capital sobre o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que ajuizou ação de execução fiscal contra a Prefeitura de Lagoa do Sítio em relação ao recolhimento do FGTS e previdência dos empregados, trabalhadores temporários e avulsos.

A ação, ajuizada no dia 25 de julho de 2023 na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, pelo procurador da Fazenda Nacional Ageu Cordeiro de Sousa, estabelece o pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União no valor de R$ 4.109.414,29.

Na nota a prefeitura reconheceu a dívida oriunda de gestões anteriores e a cobrança se deu por falta de entendimento.

“Por uma divergência de entendimento a Receita Federal entendeu que o Município havia perdido o prazo administrativo para requerer tal benefício e não deferiu o pedido. No entanto o Município ajuizou um Mandado de Segurança requerendo a emissão de certidões negativas e o reconhecimento da tempestividade da solicitação e o consequente acolhimento do parcelamento, no que foi decidido que sobre o município não incidirá nenhum prejuízo” diz a nota que informa também.

O Município vem depositando as parcelas mensalmente correspondente ao parcelamento de 240 meses aguardando o julgamento de mérito do Mandado de Segurança. O Município entende ainda que a PGFN está no dever de ajuizar a ação de execução o que garante à oportunidade do litígio ser resolvido definitivamente nos autos através de acordo ajustado entre às partes.  O Município esclarece ainda as obrigações vem sendo realizadas e os valores correspondentes a tais parcelas vem sendo pagos no montante de R$ 11.072,26 demonstrando a boa fé em honrar com os compromissos previdenciários” esclarece a gestão municipal.

Veja a nota na integra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Município de Lagoa do Sítio, vem esclarecer que, reconheceu débitos previdenciários existentes acumulados de gestões anteriores, e requereu à Receita Federal o parcelamento do débito conforme a Emenda Constitucional de 113/2021 que autorizou o parcelamento especial em 240 meses ainda em 2021.

Por uma divergência de entendimento a Receita Federal entendeu que o Município havia perdido o prazo administrativo para requerer tal benefício e não deferiu o pedido. No entanto o Município ajuizou um Mandado de Segurança requerendo a emissão de certidões negativas e o reconhecimento da tempestividade da solicitação e o consequente acolhimento do parcelamento, no que foi decidido que sobre o município não incidirá nenhum prejuízo.

O Município vem depositando as parcelas mensalmente correspondente ao parcelamento de 240 meses aguardando o julgamento de mérito do Mandado de Segurança.

O Município entende ainda que a PGFN está no dever de ajuizar a ação de execução o que garante à oportunidade do litígio ser resolvido definitivamente nos autos através de acordo ajustado entre às partes.

O Município esclarece ainda as obrigações vem sendo realizadas e os valores correspondentes a tais parcelas vem sendo pagos no montante de R$ 11.072,26 (onze mil setenta dois reais e vinte e seis centavos) demonstrando a boa fé em honrar com os compromissos previdenciários.

O Município informa ainda que mesmo com as sucessivas quedas no FPM a gestão vem cumprindo com as obrigações, folha de pagamento, fornecedores e demais necessidades do custeio da máquina além dos serviços rotineiros da municipalidade, como saúde e educação.

Fonte: Portal V1

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui