Com intuito de evitar acidentes entre animais, pedestres e veículos, a Prefeitura de Lagoa do Sítio, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, está intensificando o trabalho de fiscalização dos bichos de médio e grande porte que estejam circulando solto pela cidade.

Imagem ilustrativa;

Esse trabalho vai funcionar de domingo a domingo, os proprietários têm até sete dias para solicitar a retirada na prefeitura municipal, localizada na Avenida Mundim Ferreira, mediante o pagamento de uma taxa correspondente ao código tributário do município.

No dia 31/07, o prefeito Sávio Moura reforçou as ações emitindo decreto que proibe a criação e permanecia de Animais de Médio e Grande Porte soltos nos Logradouros e Vias Públicas ou em locais de livre acesso à população.

CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL GP Nº 034/2025;

 

O Prefeito do município de Lagoa do Sítio – PI,  senhor JOSÉ SÁVIO DE MOURA E SILVA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a CF/1988 a Lei Municipal nº 300/2021, Lei Municipal nº 019/1997 e Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO: o crescente número de animais soltos ou abandonados nas vias e logradouros públicos do Município, bem como os inúmeros transtornos causados devido aos animais soltos;

CONSIDERANDO: a notória existência de animais perambulando pelas ruas da cidade, como cavalos, burros, jumentos, caprinos, bovinos e outros;

CONSIDERANDO: que a permanência de animais soltos ou abandonados nas vias e logradouros públicos, dificulta a circulação e o tráfego de veículos colocando em risco os pedestres no perímetro urbano;

CONSIDERANDO: que os animais perambulando pelas ruas, além de sujar a Cidade, danificam as ornamentações de praças e dos jardins públicos e causam acidentes e ainda são condutores e transmissores de várias doenças à população;

CONSIDERANDO: o que regulamenta a Lei Municipal nº 019/1997, está disposto que é proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas, devendo a Prefeitura recolhe-los no sentido de evitar que criem problemas ao tráfego e transtorno à população;

CONSIDERANDO: ainda, que o Código de Postura Municipal e o Código Civil Brasileiro proíbem a circulação de animais em vias e logradouros públicos e a criação dos mesmos no perímetro urbano;

CONSIDERANDO: por fim, a necessidade de editar atos administrativos para normatizar e impedir o descumprimento da legislação mencionada.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica proibida a criação e permanecia de Animais de Médio e Grande Porte soltos nos Logradouros e Vias Públicas ou em locais de livre acesso à população.

Art. 2º – Considera-se, para fins deste Decreto Municipal, animais de grande e pequeno porte conforme abaixo:

I) Animais de Grande Porte: bovinos, equinos e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso;
II) Animais de Médio Porte: suínos, caprinos e ovinos e/ou equivalentes.

Art. 3º – Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente autorizada a fazer a apreensão e recolhimento dos animais soltos nas vias e logradouros públicos.

Art. 4º – O responsável pelos animais soltos nas vias e logradouros públicos receberá Notificação e terá que pagar multa no Valor de R$ 100,00 (cem reais), e as taxas de manutenção diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para animais de grande porte e R$ 10,00 (dez reais) para animais de pequeno porte

PARÁGRAFO UNICO: A multa e as taxas de que trata o Art. 4º será recolhida através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) a ser expedido pelo Secretaria Municipal de Finança, através do Departamento Fazendário do Município.

Art. 5º – Os animais apreendidos em vias e Logradouros Públicos, ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais para o resgate juntamente à Administração Pública Municipal e, somente serão liberados com a apresentação do DAM (documento de Arrecadação Municipal) comprovando o pagamento do valor da multa e das taxas de manutenção conforme detalhado neste Decreto.

I – O prazo para o resgate dos animais apreendidos será de 07 (sete) dias;
II – Não sendo possível a perfeita identificação do proprietário do animal, o órgão dará publicidade à apreensão, possibilitando que o processo de retirada seja requerido na forma por quem se identifique como proprietário ou possuidor.

Art. 6º – Os animais apreendidos ficaram resguardados em local sediado pela Administração Pública Municipal, devendo a mesma garantir a sua alimentação até o ato de seu resgate pelo devido proprietário.

PARÁGRAFO ÚNICO: A liberação dos animais não implica no direito de mantê-los soltos em vias públicas.

Art. 7º – Se o animal não for retirado no prazo estipulado, a Prefeitura Municipal efetuará sua doação ou venda em hasta pública (leilão), quando for o caso, precedida da necessária publicação.

Art. 8º – A Prefeitura Municipal de Lagoa do Sitio – PI, não responderá por indenizações, nos casos de:
I – Dano ou óbito do animal apreendido;
II – Eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão.
Art. 9º – Os atos danosos cometidos pelos animais soltos, serão de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem aos prejudicados, bem como pagar as multas estipuladas na Legislação.

Art. 10 – A Municipalidade fará uma Campanha de Conscientização junto aos moradores do Município, através de veiculação em canais de comunicação e nas redes sociais da proibição e circulação de animais soltos em vias e logradouros públicos, sendo que a partir da assinatura deste decreto serão apreendidos e recolhidos.

Art. 11 – Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar o descumprimento deste Decreto ou aqueles que insistirem em deixar animais soltos nas ruas e logradouros públicos, bem como criar animais no perímetro urbano.

PARAGRAFO ÚNICO: A denúncia pode ser feita através dos canais oficiais da Prefeitura Municipal.

Art. 12 – O presente Decreto Municipal entra em vigor no dia 01 de agosto de 2025, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Lagoa do Sítio – PI, 31 de julho de 2025.

José Sávio de Moura e Silva
Prefeito Municipal

Sancionado, registrado, numerado e publicado o presente Decreto Municipal GP sob o número 034 /2025, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui