A Prefeitura de Lagoa do Sítio através da Secretaria de Assistência Social , Conselho Tutelar , Creas , Cras, CMDCA inicia a Campanha Nacional “Maio Laranja” de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Serão realizadas ações durante todo o mês de Maio para conscientizar a população sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, confirma a programação:
• 1º semana de Maio: Lançamento da Campanha Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes “Maio Laranja”.

O Vice-prefeito isauri Moura, a Secretária de Assistência Social Márcia Cristina, a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) Leila Rabêlo e os membros do Conselho Tutelar de Lagoa do Sitio participaram do lançamento.

Aguardem a programação das demais semanas do mês de Maio.

O que é Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes?

É uma violação dos direitos sexuais, que pode ocorrer pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força, persuasão ou ameaça – ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais, as quais são impróprias para a sua idade cronológica ou para seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

De acordo com as leis brasileiras, configura violência sexual atos praticados com pessoas de idade inferior a 14 anos. A alegação de consentimento por parte da criança ou do adolescente em atividades sexuais, pela lei deve sempre ser questionada, uma vez que crianças e adolescentes são considerados seres humanos em condição peculiar de desenvolvimento, cuja capacidade de autonomia para consentir ou não está ainda em processo de construção.

A violência sexual contra crianças e adolescente pode ocorrer de duas formas: pelo abuso e pela exploração sexual.

A diferença está no fato de que na exploração sexual, além do abuso está presente também a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos.

O Abuso Sexual é um ato praticado por uma pessoa independente do sexo, pode ser um homem ou uma mulher, que utiliza a sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual.

É geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou o adolescente possui uma relação de confiança, e que participa de seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (dentro da família) ou fora dele (fora da família), podendo se expressar de diversas formas, com contatos físicos (tocar, beijar, acariciar)ou sem contatos físicos (propostas de relações sexuais, mostrar ou exibir os órgãos genitais, fotografar e filmar crianças e adolescentes nus ou em posturas eróticas, mostrar material pornográfico como fotos e filmes á criança e ao adolescente).

A exploração sexual é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas:
– para fins sexuais com o objetivo de obter lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca,
– na pornografia,
– nas redes de tráfico e
– no turismo com motivação sexual.

Nesses casos estão cometendo o crime tanto o cliente, que paga pelos serviços ou materiais, quanto o intermediador, que liga a criança ou o adolescente explorado a seu explorador.

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