O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO, ESTADO DO PIAUÍ Sr. JOSÉ SÁVIO DE MOURA E SILVA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a CF/88 e Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO: O falecimento prematuro da Servidora Pública Municipal, Enfermeira Dra. Maria Isabel da Luz, ocorrido no dia 11 de novembro de 2023, na cidade de Teresina-PI.
CONSIDERANDO: Que a Enfermeira Dra. Maria Isabel da Luz, prestou um serviço relevante no Município de Lagoa do Sítio-PI, há mais de 18 (dezoito) anos, como Enfermeira do Município de Lagoa do Sítio-PI.
CONSIDERANDO: Por fim, que o falecimento da Servidora, deixa uma grande lacuna, bem como, um grande legado a sua família e amigos e foi uma grande perda para o povo de Lagoa do Sítio-PI, pois a Enfermeira Isabel, como assim era conhecida, prestou um relevante trabalho em prol de toda a Comunidade Sítiolagoense na área da Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1.º – Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em virtude do falecimento da Servidora Pública do Município de Lagoa do Sítio-PI, Enfermeira Dra. MARIA ISABEL DA LUZ, ocorrido no dia 11 de novembro de 2023.
Art. 2.º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio – PI, 11 de novembro de 2023.
Decreto GP sob n.º 044/2023