A Prefeitura Municipal de Lagoa do Sítio, vem através da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal adotarem ações estratégicas para conter e intervir a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência do aumento do número de casos positivos no município.

A Coordenadora de Vigilância Sanitária Municipal Francinalva Melo, comunica toda a comunidade civil que segue a fiscalização no município pelos Órgãos Competentes, Vigilância Sanitária Municipal (VSM) e Segurança Pública pelo Grupamento de Polícia Militar (GPM) e Corpo de Bombeiros, enfatiza ainda que o Decreto Municipal GP Nº 051/2020 de 27 de novembro de 2020, em vigor a partir da data da publicação e terá validade por 20 (vinte) dias.   Ela informa ainda que, em caso de descumprimento do disposto no Art. 1.º e do Art. 2.º, do presente Decreto, o infrator poderá sofrer as penalidades de multa no valor de 2.000,00 (dois mil reais), interdição total das atividades, bem como a cassação do alvará de localização e funcionamento, disse.

Segue em anexo o Decreto Municipal:

DECRETO 051-2020

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