O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO, ESTADO DO PIAUÍ Sr. José Sávio de Moura e Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a CF/88 e Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO: o falecimento prematuro do Ex Vereador Senhor Raimundo Mendes Pacheco, ocorrido no dia 29 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO: que o Senhor Raimundo Mendes Pacheco, prestou relevantes serviços a este Município como Vereador representante do povo, entre os anos de 2001 a 2004.
CONSIDERANDO: por fim, que o falecimento do Ex Vereador Senhor Raimundo Mendes Pacheco, deixa uma grande lacuna e foi uma grande perda para o Município de Lagoa do Sítio-PI.
R E S O L V E:
Art. 1.º – Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em virtude do falecimento do Ex Vereador Senhor RAIMUNDO MENDES PACHECO, ocorrido no dia 29 de outubro de 2024.
Art. 2.º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio – PI, 29 de ourubro de 2024.
José Sávio de Moura e Silva
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto GP sob n.º 037/2024, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Antônia Clemência Fortaleza do Nascimento
Chefe de Gabinete