O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO, ESTADO DO PIAUÍ Sr. José Sávio de Moura e Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a CF/88 e Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO: o falecimento prematuro do Ex Vereador Senhor Raimundo Mendes Pacheco, ocorrido no dia 29 de outubro de 2024.

CONSIDERANDO: que o Senhor Raimundo Mendes Pacheco, prestou relevantes serviços a este Município como Vereador representante do povo, entre os anos de 2001 a 2004.

CONSIDERANDO: por fim, que o falecimento do Ex Vereador Senhor Raimundo Mendes Pacheco, deixa uma grande lacuna e foi uma grande perda para o Município de Lagoa do Sítio-PI.

R E S O L V E:

Art. 1.º – Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em virtude do falecimento do Ex Vereador Senhor RAIMUNDO MENDES PACHECO, ocorrido no dia 29 de outubro de 2024.

Art. 2.º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio – PI, 29 de ourubro de 2024.

José Sávio de Moura e Silva

Prefeito Municipal 

Numerado, registrado e publicado o presente Decreto GP sob n.º 037/2024, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Antônia Clemência Fortaleza do Nascimento

Chefe de Gabinete

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