Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (8), o governador Wellington Dias aprovou o protocolo específico com medidas de prevenção contra a Covid-19 para o setor relativo à educação.

Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (8), o governador Wellington Dias aprovou o protocolo específico com medidas de prevenção contra a Covid-19 para o setor relativo à educação.

Na prática, a escolas poderão retornar com o sistema de ensino presencial, desde que apresentem, de forma obrigatória, o plano de segurança sanitária. “O início do ano letivo referente a cada estabelecimento de ensino depende do aceite, pela Direitoria de Vigilância Sanitária Estadual, do cadastro da instituição de ensino na plataforma digital mantida pelo governo, na qual devem estar envidenciadas em estrita obediencia às medidas higienicosanitárias”, determina o decreto.

O decreto é relativo aos bercários, creches, infantários, educação infantil, ensino fundamenta, ensino médio, técnico, educação superior, EJA, preparatório para concursos das redes pública e privada de ensino.

O protocolo, que foi aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Governo do Estado do Piauí em dezembro do ano passado,  estabelece que as aulas dos ensinos fundamental, médio, superior, educação especial e infantil (para crianças a partir dos 3 anos) devem ser ministradas em sistema híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis a decisão por qual adotar.

Já as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até três anos de idade, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da Covid-19. Nos berçários, infantários e creches o retorno presencial deve ser programado e escalonado. Os bebês com idade inferior a 1 anos devem ser os últimos a retornar.

Veja aqui o decreto

Fonte: Fala Piaui

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