RIO – A distância física da vítima não é mais uma barreira para os agressores de mulheres. Em ambientes virtuais, elas também são submetidas a violências como insulto, humilhação, ameaça, perseguição e ofensa sexual.
Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Datafolha apontou que os casos de violência contra a mulher praticados via internet aumentaram de 1,2% das 1.051 brasileiras entrevistadas em 2017 para 8,2% das 1.092 mulheres que responderam ao questionário neste ano.
Para o levantamento, as mulheres foram questionadas sobre o tipo de local onde sofreram a violência mais grave nos últimos 12 meses. Em primeiro lugar, aparece a casa (42%); depois, a rua (29,1%); em seguida, lugar indefinido (9%); e a internet (8,2%).
— Podemos sinalizar que há uma ampliação do uso dessas ferramentas. Se antes não tínhamos tantas interações nesse ambiente, agora temos. O crescimento desse espaço virtual como espaço de interação vai reproduzir a vulnerabilidade da mulher à violência como ocorre no espaço público — avalia Cristina Neme, consultora de projetos do Fórum e uma das responsáveis pela pesquisa.
A titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Duque de Caxias, Fernanda Fernandes, diz que o aumento no número de casos de violência virtual que chega à polícia é significativo. Entre as ocorrências mais comuns estão o “estupro virtual” — quando a vítima é coagida a produzir conteúdo sexual sob ameaça de divulgação de fotos e vídeos — e denúncias de pornografia de vingança, quando o agressor divulga vídeos íntimos das vítimas.
— Depois de alterações na lei no ano passado, tipificando por exemplo a pornografia de vingança, os casos começaram a aparecer. Vivemos em uma sociedade machista, em muitos casos a vítima era culpabilizada. Por outro lado, o aspecto positivo é que, com as redes sociais, passamos a ter a materialidade do crime. A violência doméstica acontece entre quatro paredes e muitas vezes não tínhamos provas, com a internet é importante que as vítimas façam prints desses conteúdos e guardem esses registros — afirma a delegada.
Legislação passou a incluir crime na web
No ano passado, uma lei que alterou o Código Penal tornou crime a importunação sexual — prática sem consentimento de ato libidinoso contra alguém— e também a divulgação de cenas de sexo e pornografia contra a vontade. As penas variam de um a cinco anos e, no caso da pornografia de vingança, pode ser agravada de um terço a dois terços quando o agressor manteve alguma relação de afeto com a vítima.
No caso do estupro virtual, o entendimento passou a ser usado a partir de um a alteração de 2009 no Código Penal, que ampliou o conceito de estupro. Apesar desses avanços, a advogada Tatiana Moreira Naumann afirma que a lei ainda não protege totalmente as mulheres:
— A legislação ainda é muito machista. A mulher tem uma vulnerabilidade muito grande, especialmente nas questões de família. Na disputa judicial, ela vai estar sempre desfavorecida.
Muitas vezes, no entanto, fazer a denúncia não é fácil. Clara* (os nomes das vítimas foram trocados) conta ter sido dissuadida até por advogados de denunciar a agressão que sofreu. Submetida a diversos tipos de violência na web, sofreu os maiores danos após a divulgação de um vídeo íntimo por um homem com quem se relacionou.
A veiculação das imagens ocorreu em 2010, mas até hoje ela não conseguiu retirar o conteúdo de plataformas pornográficas, sendo inclusive chantageada pelos próprios administradores dessas páginas.
— De tempos em tempos, alguém me avisa que viu o vídeo em algum site. A mulher, embora seja a vítima, sempre recebe a culpa. Afinal, por que eu fui tirar a roupa para um desconhecido? Tem ideia de quantas coisas eu deixei de fazer por medo de esse vídeo aparecer? Sou professora, e fico constantemente com medo de que esse vídeo venha à tona e eu não possa mais dar aula para crianças.
Laura sofreu violência parecida. Ela estava na casa do atual namorado quando foi surpreendida por um vídeo publicado por seu ex-marido no Facebook. Na publicação, o ex afirmava que ela havia forjado um abuso sexual contra a própria filha para incriminá-lo. Durante o vídeo, que ficou no ar por dez dias, até uma decisão judicial, ele exibia a página inicial do processo de guarda da filha e desmoralizava a ex-companheira.
— O vídeo circulou, teve mais de 6.500 visualizações, 300 compartilhamentos, e milhares de comentários dizendo que eu deveria estar morta e que eu era um monstro — conta ela, que abriu um novo processo, dessa vez por calúnia, injúria e difamação.
Fonte: G1