Relatora na CCJ do Senado sugeriu que sejam liberados 35% da face frontal dos maços para exposição das marcas. Medida coibiria pirataria
A norma que obriga a padronização das embalagens dos cigarros, prevista no Projeto Antitabagismo (PLS 769/2015), em tramitação no Senado, pode ser derrubada pelos parlamentares. A justificativa é de que os maços “genéricos” – com design gráfico único, cores e fontes iguais – deixariam as marcas desprotegidas e facilitariam a falsificação do produto.
A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou alternativa à uniformização das embalagens. Ela sugeriu um padrão que reserva espaço para exposição da marca e mantém mensagens de advertência. “Estamos reduzindo drasticamente a exposição da marca na parte frontal, mas dando o direito que está garantido na Constituição. Estamos garantindo 35% na parte frontal apenas para que cada marca possa expor, da sua forma, a sua marca”, explica Leila.
Para a senadora, juristas e representantes do setor do tabaco, a alteração no texto original é uma forma de se proteger do mercado ilegal. Segundo dados do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), mais da metade (54%) dos cigarros consumidos no país, em 2018, veio da pirataria.
“Se você coloca a embalagem genérica, você acaba com a marca. Você vai pegar e colocar o nome e não vai botar nenhuma identificação em forma de cor ou qualquer coisa. Isso vai potencializar o contrabando, porque o contrabando usa a embalagem que quer – não tem controle da Anvisa para botar advertências”, comenta o presidente do Sinditabaco, Iro Schünke.
Em cifras, o setor perdeu R$ 14,3 bilhões de arrecadação devido às práticas do mercado ilegal, segundo dados mais recentes do Fórum Nacional Contra a Pirataria, referentes a 2017.
“A perda de arrecadação – fruto da pirataria, da falsificação e desse mercado irregular de produtos – tem um impacto muito grande na prestação de serviços que, hoje, acabam sendo limitados por falta de recursos”, explica o advogado Fernando Müller, vice-presidente da Comissão de Direito da Inovação, Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria da OAB/SC.
O texto do PLS 769/2015 entrou na pauta, mas ainda não foi votado na reunião da CCJ. Se aprovada na comissão, a proposta não irá a Plenário, pois tramita em caráter terminativo e seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a legislação para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto que produz fumaça, proibir o uso de aditivos que confiram sabor e aroma, além de estabelecer um padrão gráfico único das embalagens – medidas, segundo o texto original, de oposição às estratégias “mais agressivas” de marketing, que incentivam o tabagismo entre jovens. O PLS prevê ainda multas para motoristas que fumarem ou permitirem que passageiros fumem em veículo que esteja transportando menores de 18 anos.
Fonte: Agênia Radio