Lei Rouanet poderá ser usada para eventos culturais focados no turismo – O Projeto de Lei 2610/19 permite a captação de recursos por meio da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) para financiar eventos culturais em apoio à promoção do turismo brasileiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Para ele, a cultura brasileira tem potencial turístico, e a Lei Rouanet pode ser usada para captar turistas no País e no exterior. “O desenvolvimento turístico está atrelado ao desenvolvimento cultural”, disse.

O autor da matéria justifica a proposição por entender que o turismo é uma das atividades mais relevantes da economia nacional e entendemos que ele possibilita a entrada de divisas no Brasil de forma mais rápida que outras modalidades de investimentos.

Além dos benefícios supracitados, destaca o potencial de criação e de manutenção de postos de trabalho, de geração de renda e de indução ao desenvolvimento regional.

Alega não se poder negar que rica cultura brasileira destaca-se como elevado potencial turístico e temos na Lei Rouanet a forma de incentivo estatal para o fomento da cultura no Brasil.

Entende ainda que o desenvolvimento turístico está atrelado ao desenvolvimento cultural, por tanto, é de suma importância de se aperfeiçoar o diploma legal que institui as regras de fomento a cultura a possibilidade de
incentivar a cultura com a finalidade de atrair turistas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ementa

Altera o inciso V do art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que “Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências”, com fins de apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros.
Integra da proposta: PL-2610/2019

 

Fonte

I9 Treinamentos

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui