Com a finalidade de conscientizar os proprietários de carro de som, donos de paredões e população em geral que a perturbação do sossego é uma contravenção penal, a prefeitura de Lagoa do Sítio, através da secretaria de Agricultura realizou nessa segunda-feira (16), campanha educativa nas Unidades de Ensino, Professor José Francisco, Presidente Médici e Mariano Rabelo de Sepúlveda, com a entrega de panfletos informativos e palestra para sanar as dúvidas dos alunos a cerca da temática.
A campanha se estendeu também aos proprietários de bares e estabelecimentos. comerciais, o secretário Raimundo Paiva reforça que havendo denúncia de poluição sonora e sendo constatada, medidas serão adotadas, podendo serem apreendidos os equipamentos de som.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.