A Prefeitura de Lagoa do Sítio publicou na última sexta-feira 17/12, o decreto de número 55, que dispõem sobre o Recesso Natalino e de Final de ano nos Órgãos Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Lagoa do Sitio-PI, e dá outras providências.

Confira o Decreto na integra;

DECRETO MUNICIPAL GP N.º 055/2021     Lagoa do Sítio-PI, 17 de dezembro de 2021.

 

Decreta Recesso Natalino e de Final de ano nos Órgãos Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Lagoa do Sitio-PI, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO, ESTADO DO PIAUÍ Senhor. JOSÉ SAVIO DE MOURA E SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a CF/88, Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO: que as festas de final de ano envolvem o Tempo do Natal e o Réveillon, datas muito importante de celebração do calendário cristão, onde costuma se reunir em família para comemorar as luzes do natal e o advento da chegada do ano novo;

 

COSIDERANDO: que o recesso funcional nos órgãos públicos municipais  é uma medida que gerará economicidade para a administração, manter a funcionalidade normal neste período não seria de bom grato para  os servidores;

 

CONSIDERANDO: ainda, que no período do recesso, alguns serviços administrativos funcionarão de forma interna, que são considerados necessários para o andamento e a continuidade dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO: por fim, a tradição das confraternizações de final de ano, necessário se faz declara recesso nos dias reservados para as comemorações natalinas e de réveillon.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica Decretado Recesso Natalino e de Final de ano, nos órgãos da administração Pública Municipal, do dia 20 de dezembro de 2021 até o dia 03 de janeiro de 2022.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: o atendimento ao público e o expediente nos órgãos públicos municipais voltarão ao funcionamento normal no dia 04 de janeiro de 2022.

 

Art. 2° – Excetua – se do que determina o Artigo 1º do presente Decreto Municipal em obediência ao principio da continuidade da administração pública e da manutenção dos serviços essenciais, os seguintes Órgãos:

 

Gabinete do Prefeito Municipal;

Secretaria Municipal de Administração Geral;

Departamento de Recursos Humanos;

Secretaria Municipal de Saúde e seus Órgãos;

Tesouraria Geral;

 

 

 

Controladoria Interna;

Comissão Permanente de Licitação – CPL;

Departamento Fazendário;

Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE.

 

Art. 3.º – Os Órgãos, Secretarias e Departamentos excetuados no artigo anterior funcionarão em regime especial ou em forma de plantão caso necessário, ficando sobre a coordenação do Secretário de cada área.

 

Art. 4 – O presente Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio – PI, 17 de dezembro de 2021.

 

 

Jose Savio de Moura e Silva

Prefeito Municipal

 

Numerado, registrado e publicado o presente Decreto Municipal GP sob n.º 055/2021, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

Antônia Clemência Fortaleza do Nascimento

Chefe de Gabinete

 

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