A Prefeitura de Lagoa do Sítio publicou na última sexta-feira 17/12, o decreto de número 55, que dispõem sobre o Recesso Natalino e de Final de ano nos Órgãos Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Lagoa do Sitio-PI, e dá outras providências.
Confira o Decreto na integra;
DECRETO MUNICIPAL GP N.º 055/2021 Lagoa do Sítio-PI, 17 de dezembro de 2021.
Decreta Recesso Natalino e de Final de ano nos Órgãos Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Lagoa do Sitio-PI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO, ESTADO DO PIAUÍ Senhor. JOSÉ SAVIO DE MOURA E SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a CF/88, Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO: que as festas de final de ano envolvem o Tempo do Natal e o Réveillon, datas muito importante de celebração do calendário cristão, onde costuma se reunir em família para comemorar as luzes do natal e o advento da chegada do ano novo;
COSIDERANDO: que o recesso funcional nos órgãos públicos municipais é uma medida que gerará economicidade para a administração, manter a funcionalidade normal neste período não seria de bom grato para os servidores;
CONSIDERANDO: ainda, que no período do recesso, alguns serviços administrativos funcionarão de forma interna, que são considerados necessários para o andamento e a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO: por fim, a tradição das confraternizações de final de ano, necessário se faz declara recesso nos dias reservados para as comemorações natalinas e de réveillon.
RESOLVE:
Art. 1° – Fica Decretado Recesso Natalino e de Final de ano, nos órgãos da administração Pública Municipal, do dia 20 de dezembro de 2021 até o dia 03 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: o atendimento ao público e o expediente nos órgãos públicos municipais voltarão ao funcionamento normal no dia 04 de janeiro de 2022.
Art. 2° – Excetua – se do que determina o Artigo 1º do presente Decreto Municipal em obediência ao principio da continuidade da administração pública e da manutenção dos serviços essenciais, os seguintes Órgãos:
Gabinete do Prefeito Municipal;
Secretaria Municipal de Administração Geral;
Departamento de Recursos Humanos;
Secretaria Municipal de Saúde e seus Órgãos;
Tesouraria Geral;
Controladoria Interna;
Comissão Permanente de Licitação – CPL;
Departamento Fazendário;
Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 3.º – Os Órgãos, Secretarias e Departamentos excetuados no artigo anterior funcionarão em regime especial ou em forma de plantão caso necessário, ficando sobre a coordenação do Secretário de cada área.
Art. 4 – O presente Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio – PI, 17 de dezembro de 2021.
Jose Savio de Moura e Silva
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto Municipal GP sob n.º 055/2021, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.
Antônia Clemência Fortaleza do Nascimento
Chefe de Gabinete