O Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio, José Sávio de Moura e Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a CF/88, decreto municipal GP 010/2021 e Lei Orgânica do Município e:

1.Considerando a gravidade da Pandemia do novo Coronavírus com o grande aumento de casos nos últimos dias, se faz necessário ampliar o isolamento social com o objetivo de controlar a incidência de novos casos;

2.Considerando que há necessidade de ampliar as medidas sanitárias para contenção da grave crise em decorrência da proliferação da Pandemia do novo Coronavirus;

3.Considerando por fim que as medidas adotadas pela gestão Municipal são necessárias para diminuição do fluxo de pessoas, evitando o contato entre indivíduos onde científicamente está comprovado que o distanciamento social é a principal forma para evitar o contágio, decreta ponto facultativo os dias 30 e 31 de março de 2021 nos órgãos públicos municipais.

Ficando determinado que alguns departamentos da administração funcionarão com expediente interno e a secretaria municipal de saúde e todos seus órgãos deverão funcionar normalmente obedecendo as escalas de atendimento.

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