Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata e integral da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada e compensada pelos consumidores no estado. A Corte também reconheceu que o Estado do Piauí e a Equatorial Distribuidora descumpriram a liminar concedida em outubro e ordenou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa diária e responsabilização de gestores.

A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reafirma o entendimento unânime do Tribunal Pleno de que, no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, a energia excedente injetada na rede não configura operação mercantil. Para o TJPI, trata-se de um empréstimo gratuito devolvido posteriormente ao próprio consumidor em forma de créditos, o que impede a incidência do ICMS por ausência de circulação jurídica e de transferência de titularidade.

Ao cidadeverde.com, a Equatorial Piauí informa que “ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE”. Veja nota na íntegra ao fim da reportagem. 

Energia compensada não configura venda, diz Tribunal

Na decisão, o relator reforça que a energia excedente gerada e posteriormente compensada não pode ser tratada como venda ou circulação de mercadoria, pois permanece vinculada ao mesmo titular da unidade consumidora.

O Tribunal também esclareceu que o ICMS só poderia existir se houvesse mudança de titularidade da energia. Quando a compensação acontece entre unidades do mesmo titular, a cobrança é inconstitucional, segundo o entendimento firmado.

Leia também:

Decisão alcança todas as tarifas e encargos

O TJPI afastou ainda a cobrança de ICMS sobre qualquer parcela tarifária associada à energia compensada, incluindo TE, TUSD, Fio A, Fio B, CDE e demais encargos. Para a Corte, nenhum desses valores representa fornecimento de energia ou circulação jurídica capaz de gerar tributação.

O relator também pontua que o suposto “uso da rede”, citado pela Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) como justificativa, não constitui serviço tributável nem mercancia. Segundo a decisão, o armazenamento temporário da energia pela distribuidora é consequência natural do empréstimo gratuito previsto na legislação federal, e não um serviço remunerado que permita incidência do imposto.

A decisão trata ainda da participação da Equatorial no processo. A empresa foi admitida com atuação limitada à prestação de esclarecimentos técnicos. O Tribunal rejeitou os pedidos apresentados pela concessionária para restringir o alcance da decisão, impor prazos ou modular seus efeitos, reforçando que terceiros não podem interferir na eficácia da medida cautelar.

No mesmo documento, o relator adverte que a continuidade da cobrança após a liminar de outubro viola ordem judicial e pode resultar em multa diária e responsabilização pessoal de gestores. O Procurador-Geral do Estado será intimado pessoalmente para assegurar o cumprimento.

O que muda para o consumidor?

Com a determinação, os consumidores que possuem energia solar deixam de pagar ICMS sobre a energia que geram e devolvem à rede para futura compensação. O imposto permanece limitado apenas aos casos em que há efetiva compra de energia da concessionária, com transferência de titularidade. A decisão vale até o julgamento final da ação e, segundo o Tribunal, não há mais espaço para cobrança de ICMS sobre energia compensada no Piauí.

Entenda o caso

Em 6 de outubro, o TJPI concedeu a primeira liminar suspendendo a cobrança do ICMS sobre a energia excedente. A ação foi protocolada pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e o partido Progressistas. Segundo o advogado Frederico de Freitas Mendes, a incidência do ICMS não pode ser cobrada porque a geração de energia é feita para consumo própria, declarando então a inconstitucionalidade da cobrança.

Em 7 de outubro, o governador Rafael Fonteles afirmou que não havia cobrança de ICMS sobre a geração da energia, mas sim sobre a transmissão.

“O fato é que não há cobrança de ICMS sobre a geração da energia solar. O que existe é uma discussão sobre esse ponto específico envolvendo a transmissão dessa energia. É um ponto que está sendo discutido em todos os tribunais do Brasil inteiro, inclusive nos tribunais superiores. E, claro, as decisões judiciais são cumpridas”, afirmou Rafael Fonteles.

O governador ressaltou que o tema já vinha sendo judicializado há algum tempo e os estados aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre o tema.

“A dúvida que havia é exatamente nesse ponto específico, é uma dúvida de todos os estados. E obviamente que esse tema está judicializado há um certo tempo e aguardamos a decisão final que teremos da Justiça. Decisão judicial não se discute, se cumpre”, destacou.

Veja nota da Equatorial Piauí 

Nota de Esclarecimento

A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.

A Distribuidora esclarece que não responde a referida demanda judicial e atua unicamente como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente.

Embora não tenha sido oficialmente notificada sobre a decisão do processo, a Equatorial Piauí esclarece que apresentou, espontaneamente, manifestação no processo para obter esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do SCEE, de modo a assegurar o fiel e integral cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aguarda retorno do juízo.

Por fim, a Distribuidora reitera seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias.

Fonte :Cidade Verde

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui