O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), José Carlos Oliveira tomou, anunciou nesta quarta-feira (2) que aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente, nos bancos. De acordo com Oliveira, esse trabalho será feito pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa continua viva.
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O anúncio foi feito durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras. A prova de vida tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento de benefícios.
— A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INsS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo — discursou Oliveira: — Nós faremos a busca dessas bases, tanto nos governos federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas.
O presidente do INSS citou, entre as bases de dados que serão consultadas, a renovação da carteira de identidade ou do passaporte ou o registro de votação.
Caso o governo não encontre um “movimento” do cidadão, uma equipe irá até a casa do beneficiário para realizar a prova de vida. Essa operação será feita por meio de parcerias, uma delas com os Correios, segundo Oliveira.
— Se nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado.
Vacinação valerá como prova de vida no INSS; confira aqui as novas regras
Instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje. As informações são do Portal g1.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
- acesso ao aplicativo Meu INSScom o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ououtros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Mudanças até 31 de dezembro
Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
De acordo com o governo, o INSS tem até 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.
Atualmente, não há pessoa bloqueada por falta de prova de vida e a família do beneficiário será informada que a prova de vida deu certo.
O governo informou ainda que a cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.
fONTE: mEIO nORTE