O governo do Estado publicou nesta terça-feira (28) o decreto Nº 20.437 que extingue em até 90% os débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que não ultrapassem o valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680). O programa de Parcelamento de Débitos também elimina outros créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN/PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS/PI).
A adesão já pode ser feita a partir desta quarta-feira (29). O prazo encerra no dia 28 de fevereiro de 2022.
Confira aqui o decreto na íntegra
De acordo com o texto, ficam extintos os créditos tributários relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos automotores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada, relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021, atualizados até a data do processamento, condicionado ao pagamento à vista de:
- 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas;
- 20% do valor do débito para os demais veículos.
Vale ressaltar que o contribuinte que possuir débitos relativos aos tributos, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefício previsto neste artigo desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:
- 10% (dez por cento) do valor do débito para motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas;
- 20% (vinte por cento) do valor do débito para os demais veículos.
As mesma regras citadas acima valem para os débitos de natureza não tributária do DETRAN e da SETRANS. A adesão já pode ser feita a partir desta quarta-feira (29), sendo que o prazo encerra no dia 28 de fevereiro de 2022.
Além disso, a homologação pelo Fisco estadual se dará no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, sendo que a primeira parcela do parcelamento deverá ser paga em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.
Como fazer a adesão ao programa
Para ingressar no programa o contribuinte deverá formalizar a opção em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), por meio do endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/, e em um dos Postos de Atendimento ou na página da internet do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PI), no endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf, até o dia 28 de fevereiro de 2022.
É importante ressaltar, inclusive está previsto no artigo 5º do decreto, que os valores dos débitos objetos do programa de que trata este Decreto, poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais, que terão como vencimento o dia 25 de cada mês, e cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) UFRs-PI.
Fonte: Cidade Verde