O governo federal decidiu revisar todos os decretos, portarias, resoluções e outras regras federais. A previsão do Palácio do Planalto e da equipe econômica é publicar nos próximos dias um decreto com a determinação.

O decreto, apelidado nos bastidores de “revogaço”, ainda está sendo finalizado e estabelecerá prazos para ministérios, órgãos federais e órgãos da administração indireta começarem o processo.

De acordo com alguns integrantes do governo, a ideia é “desburocratizar e simplificar” a vida do governo e da população.

Entre os decretos que devem ser revogados, alguns tratam de temas como regulamentação de desapropriações para fins de reforma agrária, concessão de outorgas a companhias aéreas que não existem mais e referentes a programas governamentais com prazo de execução vencido.

O decreto

Pela minuta do texto, à qual o blog teve acesso – e que ainda pode sofrer modificações –, todos os órgãos terão até o fim de outubro deste ano para fazer a triagem das regras, identificando portarias, instruções normativas e resoluções que serão submetidas à revisão da Presidência.

O que não for enviado pelos órgãos à Presidência, ainda conforme a minuta, será revogado.

Depois, as regras serão analisadas e republicadas ou ratificadas entre junho de 2020 e janeiro de 2021, começando com as regras mais antigas (publicadas até janeiro de 1960).

O decreto prevê que o presidente da República poderá, após o primeiro exame pelos órgãos, questionar a validade de qualquer regra “que não tenha sido adaptada de maneira adequada”. Neste caso, a regra passa por um novo exame para republicação em até 60 dias ou ser revogada pelo presidente.

O texto inclui a criação de grupos de trabalho temporários temáticos para análise de todo o material, composto por membros do Conselho Nacional para a Desburocratização, da Casa Civil, do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União.

O decreto determina que, após esta análise, as regras sejam publicadas em formato de coletâneas, com análise periódica dos próximos presidentes nos primeiros seis meses de mandato. O texto ainda estabelece que a publicação de novas normas por ministérios e outros órgãos passe a ser feita somente nos dias 5 ou 20 de cada mês, salvo em casos de emergência.

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