O Governo do Piauí publicou um novo decreto que altera pontos da legislação do ICMS no estado. O texto, assinado pelo governador Rafael Fonteles e publicado no Diário Oficial, modifica dispositivos dos decretos que regulamentam o ICMS no estado. As mudanças passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025.
Entre as alterações está a redefinição da carga tributária em operações com mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no ICMS, pessoas físicas, jurídicas e produtores rurais. Nesses casos, o percentual do imposto passa a ser de 8%.
Também foram ajustados os limites de transferência e venda de mercadorias entre estabelecimentos. Agora, o percentual máximo permitido para operações mensais de transferência será de 30% do total de saídas do mês anterior, enquanto o limite de vendas entre estabelecimentos da mesma empresa foi fixado em 40%.
Outra mudança relevante diz respeito à base de cálculo do imposto em vendas de mercadorias. O novo texto determina que a carga tributária seja reduzida para 12% em operações com alíquota inferior a 25%, e para 17% nos casos com alíquota igual ou superior a esse patamar, exclusivamente para fins de aproveitamento de crédito pelo destinatário.
O decreto também acrescenta um item à lista de produtos que compõem a cesta básica estadual. A sardinha passa a ter tratamento tributário diferenciado, passando a contar com isenção ou redução de ICMS, conforme regulamentação vigente para esses itens.
As alterações, de acordo com o governo, têm como objetivo manter a legislação tributária estadual atualizada e alinhada às demandas do setor produtivo e à política fiscal do estado.
Fonte: Cidade Verde