Programa Fique Legal de Moto foi instituído em lei publicada na última edição do Diário Oficial do Estado. Com a medida, o governo quer facilitar a negociação de débitos e licenciamentos referentes a motocicletas em todo o estado.

Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam que em 98% dos municípios piauienses o número de motos supera o de carros.

É necessário que interessado compareça ao Detran até 20 de dezembro de 2019 para regularizar seu transporte.

Na nova lei, os débitos de IPVA de motocicletas, cujo valor venal seja de até R$ 10.000,00, ficam reduzidos em 100% das multas e juros; em 50% do imposto referente ao exercício de 2018 e ao valor de R$ 30 referente a cada exercício anterior ao de 2018. O programa não alcança o seguro DPVAT, que possui regulação federal.

Podem aderir ao programa somente o proprietário ou arrendatário do veículo e que tenha permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A, AB, AC, AD ou AE.

O Fique Legal de Moto funcionará da seguinte forma quanto ao IPVA:

  • Ficam reduzidos em 50% os débitos referentes ao exercício de 2018.
  • Ficam reduzidos ao valor de R$ 30,00 os débitos referentes a cada exercício anterior ao de 2018.
  • Quando o débito lançado do IPVA for inferior ao valor R$ 30,00, será considerado o menor valor para efeito de pagamento do imposto.
  • Em relação a Taxa de Licenciamento, exclusivamente para os beneficiários do Programa, terá o valor de R$ 20,00 para cada exercício.

O alcance do Programa fica limitado a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de leasing ou outro instrumento congênere. Apenas o contribuinte pessoa física poderá aderir ao Fique Legal de Moto mediante as seguintes condições:

  • Ser proprietário ou arrendatário do veículo e possuir permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A, AB, AC, AD e AE.
  • Quitação das multas de trânsito relacionadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  • Comparecimento perante o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN/PI), a partir da data da publicação desta Lei até 20 de dezembro de 2019.

Segundo a Lei, o Programa não alcança o seguro DPVAT, que possui regulação federal.

O Detran e a Secretaria de Fazenda do Piauí devem compatibilizar seus sistemas corporativos para atender às necessidades do programa.

Fonte: Cidade Verde

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