A adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos pode ser feita a partir desta quarta-feira (29), sendo que o prazo encerra no dia 28 de fevereiro de 2022.
No dia 28/12/2021 o governador Wellington Dias (PT) publicou decreto nº 20.437, que garante desconto de até 90% no pagamento de débitos relacionados ao IPVA, e das taxas e multas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran-PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
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A adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos pode ser feita a partir desta quarta-feira (29), sendo que o prazo encerra no dia 28 de fevereiro de 2022. A adesão é referente apenas aos débitos adquiridos até o dia 31 de dezembro deste ano.
Em relação ao IPVA ficam extintos os créditos tributários e a taxa de licenciamento de veículos automotores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa que não ultrapassem o valor global, por tributo e por veículo, de 1.000 UFR-PI, desde que seja realizado o pagamento à vista de:
- 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
- 20% do valor do débito para os demais veículos.
“Se você tiver débito de até 1 mil unidades fiscais, que atualmente representa o limite de R$ 3.680, se for uma moto de até 150 cilindradas, você pode pagar esse débito, pagando até 10% do valor. Se for moto acima de 150 cilindradas ou outro veículo, você pode pagar apenas 20% desse valor. Se o débito for superior a esse valor de R$ 3.680 mil, esse refis também alcança esse benefício. Imagina que tem um débito de R$ 4 mil. Então até o R$ 3.680 mil fica valendo essa regra e o que for superior esse limite o cidadão pode pagar à vista ou parcelado”, disse Emilio Junior, superintendente da Receita Estadual.
O contribuinte que possuir débitos, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefício desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:
- 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
- 20% do valor do débito para os demais veículos.
Detran e Setrans
O decreto ainda determina a extinção de créditos de natureza não tributária do Detran e Setrans que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI por veículo, com pagamento de:
- 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
- 20% do valor do débito para os demais veículos.
O contribuinte que possuir o débito, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, poderá obter o benefício desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela:
- 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
- 20% do valor do débito para os demais veículos.
Adesão
Para ingressar no programa o contribuinte deverá formalizar a opção em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em um dos postos de atendimento, ou na página do Detran até o dia 28 de fevereiro de 2022.
A homologação da participação no programa se dará no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa.
Os valores dos débitos poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais, que terão como vencimento o dia 25 de cada mês, e cada parcela não poderá ser inferior a 20 UFR-PI.
Fonte: G1