A governadora Regina Sousa (PT) assinou nesta segunda-feira, dia 24, decreto que estabelece transporte intermunicipal gratuito no estado durante o segundo turno da eleição presidencial no próximo domingo, dia 30. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.

O documento prevê que para ter acesso ao transporte gratuito é preciso que o passageiro apresente o título de eleitor, ou e-titulo que comprove a identidade e o local de votação em outro município do Piauí.

O passageiro também terá gratuidade na passagem de volta após apresentar o comprovante de votação e a utilização da gratuidade na viagem de ida. O comprovante de votação será dispensado caso o eleitor decida emitir na mesma hora os bilhetes de ida e volta, prevê o decreto assinado por Regina Sousa.

As empresas de transporte intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos da gratuidade com subsídios do Estado. O documento também autoriza a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares à Justiça Eleitoral.

O decreto se baseia em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendada pelo plenário, que autoriza estados e municípios a fornecer ônibus gratuito aos eleitores de todo País.

A decisão do STF garante a prefeitos e governadores a concessão do passe livre sem que os gestores sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Fonte: PI24h

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