Os consumidores que costumam comprar no exterior precisam redobrar a atenção porque,  de acordo com as novas regras da Receita Federal, será exigido a colocação do número do CPF ou do CNPJ na mercadoria.  A normatização já existe desde de 2017, mas somente a partir desse ano, a coordenação das aduanas do Brasil passou a exigir esse documento  dos Correios.

As mercadorias que não tiverem documento de identificação serão devolvidas ao remetente. O consumidor deve ficar atento, pois se após realizar uma compra pela internet e não tiver fornecido junto ao destinatário as informações necessárias, poderão haver prejuízos ou muitos problemas para reaver o produto. Em casos como esse, os produtos serão devolvidos para a empresa de onde vieram.

Carlos Leite, chefe de Aduana e responsável  pela Receita Federal do Piauí, explica que para a entrada de qualquer mercadora importada no país é necessário uma identificação específica, e a forma nacional de realizar a identificação do portador é através do CPF, no caso de Pessoas Físicas, e do CNPJ quando se tratar de Pessoas Jurídicas.

Em entrevista ao Jornal do Piauí, Carlos Leite reforçou que essa medida não é nova, mas os Correios ganharam um prazo extra que chegou ao fim agora no final de dezembro de 2019. “Desde primeiro janeiro a medida passou a ser obrigatória, devendo constar o número do identificador do destinatário. A medida também vale para  pequenas compras. A norma de tributação segue a mesma, as alterações foram somente para facilitar o acesso as informações completas da mercadoria e seu destino”, disse.

Para os consumidores que realizaram compras recentemente e ainda não se adequaram a norma é necessário entrar no site dos Correios, realizar um cadastro e adicionar o código de rastreamento da encomenda, e em seguida vincular esse código ao CPF.

Fonte: Cidade Verde

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