Uma resolução publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União prevê que médicos brasileiros possam realizar as chamadas telecirurgias. Esse tipo de procedimento é feito por uma tecnologia manipulada, como um robô, por exemplo, em que os comandos são feitos por um médico que está em outro local.
A norma exige, no entanto, que outro médico com a mesma habilitação do cirurgião remoto esteja presente no local onde o procedimento está sendo feito. O objetivo é que ele possa atuar no caso de alguma alteração no processo.
A Resolução Nº 2.227/18 foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e deve entrar em vigor a partir de maio deste ano. De acordo com relator da norma, Dr. Aldemir Soares, o intuito é agilizar os procedimentos médicos e facilitar a vida dos pacientes, já que, dessa forma, longos deslocamentos podem ser evitados.
“O retorno médico, que você tem que voltar lá para mostrar todos os exames, por exemplo, você vai poder fazer isso a distância. E se ele entender que a distância já está resolvido, não precisa fazer a presencial. É nesse sentido que a gente regulamenta que isso possa valer como uma consulta completa.”
A mudança, porém, não é unanimidade no meio clínico. Os Conselhos Regionais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Ceará apresentaram discordâncias em relação à regulamentação dos atendimentos online no Brasil. Essas entidades criticaram o texto publicado pelo CFM e disseram que têm sugestões técnicas a apresentar.
Por meio de nota, o Conselho Federal de Medicina informou que vai analisar as sugestões e incluí-las ao texto, caso elas sejam pertinentes. A autarquia rebateu as críticas, afirmando que define “a relação médico-paciente presencial como premissa obrigatória, sendo o atendimento a distância possível após consulta presencial com o mesmo profissional (se ambos – médico e paciente – estiverem de acordo).”
Ainda segundo com o CFM, “a relação médico-paciente de modo virtual é permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas”.
Acesse a Resolução CFM n° 2.227/2018 na íntegra
A resolução do Conselho de Medicina também prevê outros procedimentos, como a teleconsulta, que é o atendimento mediado por tecnologias, com médico e paciente em diferentes locais, além do telediagnóstico, que consiste na emissão de laudo ou parecer de exames pela internet.
O CFM deve continuar promovendo debates com o objetivo de aperfeiçoar a norma. Uma das discussões deve acontecer nesta quinta-feira (7), durante o II Fórum de Telemedicina, na sede da entidade, em Brasília.
Reportagem, Marquezan Araújo